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Decisão |
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Processo: ROT - 80398-79.2021.5.07.0000 |
Decisão: em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vistor, retirar o processo de pauta, ficando prorrogada a vista regimental.
Observação 1: impedimento averbado pelo Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa.
Observação 2: a Dra. Cristina Oliveira Pena, patrona da parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTERC, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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