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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 1000846-23.2020.5.02.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o sindicato suscitante ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem partilhados em partes iguais entre os suscitados, com ressalva de entendimento da Relatora no que diz respeito ao cabimento da verba honorária em dissídio coletivo.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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