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Decisão
 
Processo: ED-ROT - 1000846-23.2020.5.02.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o sindicato suscitante ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem partilhados em partes iguais entre os suscitados, com ressalva de entendimento da Relatora no que diz respeito ao cabimento da verba honorária em dissídio coletivo.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.