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Decisão
 
Processo: E-EDCiv-EDCiv-Ag-RR - 14757-17.2010.5.04.0000

Decisão: adiar o julgamento do feito, para a sessão híbrida designada para o dia 17/8/2022, em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão, Relator. Observação: O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.