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Decisão |
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Processo: E-EDCiv-EDCiv-Ag-RR - 14757-17.2010.5.04.0000 |
Decisão: à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los apenas para prestar esclarecimentos.
Observação 1: a Dra. Gesilda de Moraes de Lacerda Ramalho, patrona da parte GILBERTO CHIAPINOTTO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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