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Decisão
 
Processo: RR - 1953-24.2017.5.12.0008

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "danos morais - caracterização - troca de uniforme - barreira sanitária - circulação em trajes íntimos em vestiário coletivo", por violação do artigo 5º, X, da CF, reconhecida a transcendência política, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros da mora e correção monetária nos termos da Súmula/TST nº 439. Observação 1: a Dra. Renata Mouta Pereira Pinheiro falou pela parte SEARA ALIMENTOS LTDA..
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.