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Decisão
 
Processo: RR - 1179-15.2013.5.09.0041

Decisão: por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5°, V e X, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.