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Decisão |
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Processo: RR - 1179-15.2013.5.09.0041 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DANOS MORAIS. RETORNO DE LICENÇA MÉDICA. REBAIXAMENTO FUNCIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO", por violação do art. 5°, V e X, da Constituição Federal; II - no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), vencida, em parte, a Min. Morgana de Almeida Richa, que majorava a indenização para R$ 25.000,00 (vinte mil reais). Custas inalteradas.
Observação 1: o Dr. Ely Talyuli Júnior falou pela parte BANCO BRADESCO S.A..
Observação 2: a Dra. Julia Araújo de Melo Alves falou pela parte CLEIDE BEZERRA SALES.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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