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Decisão |
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Processo: ED-RR - 25699-03.2017.5.24.0002 |
Decisão: por unanimidade: I - reconhecer a transcendência; e II - dar provimento ao Agravo de Instrumento para destrancar o recurso de revista, determinando a sua reautuação; III - reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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