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Decisão
 
Processo: ED-RR - 25699-03.2017.5.24.0002

Decisão: por unanimidade: I - reconhecer a transcendência; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema DANO EXISTENCIAL, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar os reclamados ao pagamento de indenização por danos existenciais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Juros de mora a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e correção monetária na forma da Súmula nº 439 do TST. Observação: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto falou pela parte BANCO BRADESCO S.A. E OUTRAS.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.