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Decisão |
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Processo: ROT - 1000902-22.2021.5.02.0000 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança e cessar, em última análise, os efeitos constritivos da penhora do veículo sub judice.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro juntará voto convergente.
Observação 2: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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