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Decisão
 
Processo: ROT - 1000902-22.2021.5.02.0000

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança e cessar, em última análise, os efeitos constritivos da penhora do veículo sub judice. Observação 1: o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro juntará voto convergente. Observação 2: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.