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Decisão |
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Processo: RR - 1000895-90.2014.5.02.0318 |
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por divergência jurisprudencial, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
Observação 1: o Dr. Andre Queiroz Barbeiro Lima, patrono da parte PEPSICO DO BRASIL LTDA., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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