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Decisão |
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Processo: RR - 1000895-90.2014.5.02.0318 |
Decisão: retirar o presente processo de pauta, para melhor análise, a pedido da Exma. Ministra-Relatora.
Observação 1: o Dr. Andre Queiroz Barbeiro Lima, patrono da parte PEPSICO DO BRASIL LTDA., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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