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Decisão
 
Processo: Ag-E-RR - 756-36.2017.5.09.0002

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da ré quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE", por violação do 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das cláusulas coletivas alusivas à limitação do intervalo intrajornada e, reformando a decisão regional, excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido e reflexos; II - não conhecer do recurso de revista adesivo do autor, por ausência de transcendência da causa.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.