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Decisão |
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Processo: Ag-E-RR - 756-36.2017.5.09.0002 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo da ré para melhor análise do agravo de instrumento quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da ré para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
Observação: Ausente, justificadamente, o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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