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Decisão |
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Processo: Ag-E-RRAg - 1822-69.2012.5.18.0101 |
Decisão: por maioria, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento parcial apenas quanto ao tema "valor da indenização" para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada. Vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que negava provimento ao agravo de instrumento.
Observação: A Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes juntará voto vencido, após o julgamento do recurso de revista.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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