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Decisão |
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Processo: Ag-E-RRAg - 1822-69.2012.5.18.0101 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "valor da indenização", por violação dos artigos 5º, V, da CF e 944 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor da indenização por danos extrapatrimoniais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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