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Decisão |
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Processo: Ag-E-RRAg - 1822-69.2012.5.18.0101 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.
Observação 1: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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