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Decisão
 
Processo: Ag-RR - 108100-45.2009.5.08.0015

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: o Dr. PAULO CESAR RODRIGUES GURJAO, patrono da parte PAULO CESAR RODRIGUES GURJAO, esteve presente à sessão. Observação 2: o Dr. EDUARDO AIRES COELHO OTSUKI, patrono da parte JOÃO PINHEIRO DA SILVA AZULAY, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.