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Decisão
 
Processo: AIRR - 292-65.2016.5.12.0001

Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 114, I e IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, a fim de que julgue os pedidos da exordial, como entender de direito. Observação 1: a Dra. Marla de Alencar Oliveira Viegas, patrona da parte RAQUEL DE SOUZA RIBEIRO, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.