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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 1381-34.2016.5.07.0011 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. Carolina Girardi Consoli, patrona da parte LUANA MARTINS LINHARES, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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