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Decisão |
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Processo: E-RR - 377-71.2017.5.09.0010 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos por contrariedade à Súmula nº 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional, pelo qual se declarou ilegal a supressão da "Gratificação de Função Convencional" auferida pelo reclamante por período superior a dez anos e se condenou a reclamada ao pagamento de diferenças, com os devidos reflexos. Custas inalteradas.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que não participaria do julgamento em razão de impedimento.
Observação 2: o Dr. Raphael Deichmann Monreal, patrono da parte DAVI FERREIRA DA SILVA, esteve presente à sessão.
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