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Decisão
 
Processo: E-RR - 377-71.2017.5.09.0010

Decisão: por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e conhecer do recurso de revista da Reclamada por divergência jurisprudencial, e por maioria, dar-lhe provimento, vencido o Excelentíssimo Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, para restabelecer a sentença, que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Observação 1: O Dr. Raphael Deichmann Monreal falou pela parte DAVI FERREIRA DA SILVA. Observação 2: o Excelentíssimo Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin juntará voto vencido.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.