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Decisão |
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Processo: RR - 100136-70.2018.5.01.0244 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema "direitos autorais"; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 88 da Lei n.º 9.279/96, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento à indenização por danos materiais, arbitrada no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela utilização do material didático produzido pela parte autora.
Observação 1: o Dr. MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA, patrono da parte LUIZ FERNANDO CONDE SANGENIS, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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