Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 11669-43.2016.5.03.0014

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 193 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença quanto ao pagamento do adicional de periculosidade. Mantido o valor da condenação. Invertido o ônus da sucumbência em relação aos honorários periciais. Observação: O Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos não participou do julgamento, em razão de impedimento.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.