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Decisão |
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Processo: RR - 11669-43.2016.5.03.0014 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 193 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença quanto ao pagamento do adicional de periculosidade. Mantido o valor da condenação. Invertido o ônus da sucumbência em relação aos honorários periciais.
Observação: O Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos não participou do julgamento, em razão de impedimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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