Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: Ag-Emb-ED-RR - 1737-35.2011.5.07.0001

Decisão: suspender o julgamento do presente processo, retirando-se de pauta, após o Exmo. Ministro Relator proferir voto no sentido de conhecer do recurso de revista por violação do artigo 899, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a deserção do recurso ordinário da reclamada e, consequentemente, restabelecer a sentença de págs. 1.108-1.118. Custas em reversão, pela reclamada. Obs.: Presente à Sessão o Dr. Diego Maciel Britto Aragão, patrono do Recorrente, garantindo-lhe o direito à sustentação oral, se necessário. Falou pelo Recorrido o Dr. Rogério Vieira de Souza Passos.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.