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Decisão
 
Processo: Ag-Emb-ED-RR - 1737-35.2011.5.07.0001

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "Não Comparecimento à Audiência Designada para Depoimento Pessoal. Sanção Processual de Confissão Ficta a Ser Aplicada à Parte Reclamada. Aplicação da Súmula nº 122 do TST (Atual item I da Súmula nº 122 do TST)" por contrariedade à Súmula nº 122 do Tribunal Superior do Trabalho (atual item I da Súmula nº 122 do TST) e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença em que se considerou a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do mérito do recurso ordinário da reclamada. Observação 1: a Dra. Catherine Fonseca Coutinho falou pela parte CHARLES NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS. Observação 2: o Dr. Marcus Vinícius Cordeiro, patrono da parte CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A., esteve presente à sessão.
 
 
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