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Decisão |
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Processo: ED-RR - 546-88.2020.5.12.0036 |
Decisão: por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar omissão; e II - dar provimento ao agravo de instrumento apenas no tema dano moral, por possível violação do art. 186 do CC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das
partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
OBS.: Diante da ausência justificada do Exmo. Ministro Sergio Pinto Martins, compõe o quórum a Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, nos termos do art. 93, VII, do Regimento Interno.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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