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Decisão |
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Processo: ED-RR - 546-88.2020.5.12.0036 |
Decisão: por maioria, não conhecer do recurso de revista. Vencida a Ex.ma Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa.
Observação 1: a Ex.ma Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa juntará voto vencido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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