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Decisão
 
Processo: RR - 10535-68.2016.5.03.0179

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, no sentido de dar provimento ao agravo interno para determinar o regular processamento do recurso de embargos, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 35/2012. Observação 1: o Dr. Marcello Prado Badaró, patrono da parte FCD HAMBURGUERES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.