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Decisão |
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Processo: RR - 10535-68.2016.5.03.0179 |
Decisão: ante a ausência justificada do Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, vistor, adiar o julgamento do processo para a próxima sessão presencial, marcada para o dia 29/06/2023, ficando, via de consequência, prorrogada a vista regimental concedida a Sua Excelência.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos e o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
Observação 2: o Dr. Marcello Prado Badaró, patrono da parte FCD HAMBURGUERES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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