Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 10535-68.2016.5.03.0179

Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para determinar o regular processamento do recurso de embargos e julgamento na primeira sessão subsequente à data de publicação da presente decisão, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 35/2012. Observação 1: ausentes, justificadamente, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann e o Ex.mo Ministro Breno Medeiros. Observação 2: o Dr. Marcello Prado Badaró, patrono da parte FCD HAMBURGUERES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.