|
Decisão |
|
Processo: RR - 10535-68.2016.5.03.0179 |
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para determinar o regular processamento do recurso de embargos e julgamento na primeira sessão subsequente à data de publicação da presente decisão, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 35/2012.
Observação 1: ausentes, justificadamente, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann e o Ex.mo Ministro Breno Medeiros.
Observação 2: o Dr. Marcello Prado Badaró, patrono da parte FCD HAMBURGUERES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|