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Decisão |
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Processo: RR - 10535-68.2016.5.03.0179 |
Decisão: considerando que o julgamento do processo foi remetido da sessão virtual para sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, retirar o processo de pauta, devendo ser incluído, oportunamente, em nova pauta.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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