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Decisão
 
Processo: RR - 10535-68.2016.5.03.0179

Decisão: considerando que o julgamento do processo foi remetido da sessão virtual para sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, retirar o processo de pauta, devendo ser incluído, oportunamente, em nova pauta.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.