Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 10535-68.2016.5.03.0179

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 126 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional que reconheceu o nexo de concausalidade entre o acidente de trajeto sofrido pelo autor e o labor desenvolvido na empresa e deferiu o pleito de indenização por danos morais e materiais correspondentes, e determinar o retorno do feito à Egrégia 4ª Turma a fim de que prossiga no exame dos temas prejudicados, como entender de direito. Restabelecido o valor arbitrado à condenação pelo TRT, para fins processuais. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e o Ex.mo Ministro Breno Medeiros.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.