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Decisão
 
Processo: RR - 10535-68.2016.5.03.0179

Decisão: à unanimidade: (a) deixar de apreciar o agravo de instrumento quanto ao tema "NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA", nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015; (b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada quanto ao tema "MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ" e, no mérito, negar-lhe provimento; (c) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. ATENDENTE DE BALCÃO. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA" e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar seja incluído em pauta de julgamento, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este.
 
 
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