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Decisão
 
Processo: E-ED-ARR - 599-17.2014.5.06.0143

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, após consignado o voto do Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Relator, no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer a sentença, pela qual se deferiu o pagamento de horas extraordinárias sem a incidência da Súmula nº 340 do TST. Custas inalteradas.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.