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Decisão
 
Processo: E-ED-ARR - 599-17.2014.5.06.0143

Decisão: por maioria, vencido o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, ainda por maioria, dar-lhes provimento para restabelecer a sentença, pela qual se deferiu o pagamento de horas extraordinárias sem a incidência da Súmula nº 340 do TST. Custas inalteradas, vencido o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga e a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Observação 2: o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos juntará voto vencido.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.