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Decisão |
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Processo: RR - 10261-64.2016.5.03.0063 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar seja incluído em pauta de julgamento, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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