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Decisão
 
Processo: RR - 10261-64.2016.5.03.0063

Decisão: à unanimidade: (a) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) quanto ao tópico "CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS" e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação a obrigação de fazer relativa à nomeação imediata da Reclamante e, por conseguinte, julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial; e (b) julgar prejudicada a análise do Recurso de Revista com relação ao tema "CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA". Custas processuais atribuídas à Reclamante, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), calculados sobre o valor atribuído à reclamação trabalhista (R$ 50.000,00 conforme petição inicial - fl. 34), de cujo recolhimento fica dispensada, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita (sentença, fl. 798).
 
 
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