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Decisão
 
Processo: Emb-RRAg - 1401-72.2017.5.12.0036

Decisão: por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da ré; II - conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento da autora para determinar o processamento do seu recurso de revista apenas quanto aos temas "valor da indenização por danos extrapatrimoniais" e "Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas" e a reautuação do feito. Observação 1: este processo será oportunamente reincluído em pauta. Observação 2: a Dra. BIANCA MARTINS CARNEIRO FAMILIAR, patrona da parte VRINDAVANA PRYA LOPEZ OSORNIO, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.