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Decisão |
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Processo: Emb-RRAg - 1401-72.2017.5.12.0036 |
Decisão: por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da ré; II - conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento da autora para determinar o processamento do seu recurso de revista apenas quanto aos temas "valor da indenização por danos extrapatrimoniais" e "Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas" e a reautuação do feito.
Observação 1: este processo será oportunamente reincluído em pauta.
Observação 2: a Dra. BIANCA MARTINS CARNEIRO FAMILIAR, patrona da parte VRINDAVANA PRYA LOPEZ OSORNIO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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