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Decisão |
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Processo: RR - 1000393-91.2020.5.02.0076 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 855-B da CLT e 840 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento, para homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pela empresa requerente no importe de R$ 2.139,27 (dois mil e cento e trinta e nove reais e vinte sete centavos), a teor do art. 789, caput e § 3º, da CLT (convenção de recolhimento a cargo da empresa à fl. 6).
Observação 1: o Dr. Frederico Nogueira Feres, patrono da parte FITCH RATINGS BRASIL LTDA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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