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Decisão
 
Processo: RR - 80200-79.1995.5.03.0092

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, autorizar a penhora de até 50% do crédito líquido total auferido pelo executado, a recair sobre os valores já depositados ou que venham futuramente a sê-lo, com vistas à satisfação do crédito exequendo, consoante o limite previsto no artigo 529, § 3.º, do CPC/2015.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.