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Decisão
 
Processo: RR - 11123-81.2015.5.15.0048

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 10, II, "b", do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer à reclamante, o direito à garantia provisória de emprego, condenando a reclamada a restabelecer a sentença quanto à condenação respectiva ("salários, PLR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40% do FGTS, calculados desde a dispensa até cinco meses após a data de nascimento da criança"), com os mesmos parâmetros e deduções estabelecidos. Valor da condenação que se acresce em de R$30.000,00 (trinta mil reais) e custas processuais em R$600,00 (seiscentos reais).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.