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Decisão
 
Processo: ROT - 1561-06.2020.5.12.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso ordinário. Observação 1: impedimento averbado pelo Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos. Observação 2: a Dra. Caroline Freire Cavalcanti Vilela, patrona da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, esteve presente à sessão. Observação 3: os Ex.mos Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho registraram ressalva de entendimento pessoal em relação ao tema "honorários sucumbenciais".
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.