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Decisão |
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Processo: ROT - 1561-06.2020.5.12.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso ordinário.
Observação 1: impedimento averbado pelo Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.
Observação 2: a Dra. Caroline Freire Cavalcanti Vilela, patrona da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, esteve presente à sessão.
Observação 3: os Ex.mos Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho registraram ressalva de entendimento pessoal em relação ao tema "honorários sucumbenciais".
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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