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Decisão
 
Processo: RR - 18-06.2016.5.19.0002

Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Obs.: Falou pelo(s) Recorrido(s), o Dr. André Tadeu de Magalhães Andrade.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.