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Decisão
 
Processo: E-ED-ARR - 535700-15.2006.5.02.0090

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento para, sanando omissão, imprimir-lhes efeito modificativo nos termos da Súmula nº 279 do TST, a fim de afastar a prescrição total da pretensão à indenização por danos moral e material decorrente de doença profissional (LER/DORT), e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que prossiga no julgamento dos recursos ordinários do reclamado e da reclamante, no particular. Sobrestado o exame dos demais temas do recurso de revista: responsabilidade objetiva e subjetiva do empregador por assalto a agência bancária para a configuração do dano moral.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.