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Decisão
 
Processo: RR - 4080-02.2013.5.12.0031

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 483, "d", da Consolidação das Leis do Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante, condenar a reclamada a pagar as verbas rescisórias correspondentes a essa modalidade de ruptura contratual, nos limites fixados na exordial, conforme se apurar em liquidação de sentença, ficando, por consequência, condenada a proceder à anotação da CTPS em conformidade com os termos desta decisão (extinção do contrato de trabalho em razão da rescisão indireta). Custas no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do valor da condenação, acrescido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.