Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: AIRR - 645-42.2019.5.10.0006

Decisão: por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Observação 1: ausência justificada da Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda, compondo o quorum o Excelentíssimo Ministro Alberto Bastos Balazeiro. Observação 2: o Excelentíssimo Ministro Lelio Bentes Corrêa declarou-se impedido e compôs o quorum a Excelentíssima Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa. Observação 3: o Dr. Dalton Fernandes Tolentino, patrono da parte LUIZ CLAUDIO ALVES CARDOSO, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.