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Decisão
 
Processo: Ag-ED-RR - 363-72.2020.5.17.0006

Decisão: à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência política da causa; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema "ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. ISONOMIA. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por violação do art. 5°, II, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da Reclamada quanto ao pagamento do adicional de risco. Observação 2: a Dra. Aline Mendonça Nogueira da Gama de Azevedo falou pela parte REGINALDO JOSE PIRES GOMES. Observação 3: a Dra. Rubiana Santos Borges falou pela parte VALE S.A..
 
 
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