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Decisão
 
Processo: Ag-ED-RR - 363-72.2020.5.17.0006

Decisão: à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Custas processuais inalteradas. Observação: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.