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Decisão |
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Processo: Ag-ED-RR - 363-72.2020.5.17.0006 |
Decisão: à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Custas processuais inalteradas.
Observação: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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