|
Decisão |
|
Processo: RO - 11059-45.2014.5.01.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a condenação em multa por oposição de embargos protelatórios.
Observação: o Dr. Daniel Augusto Teixeira de Miranda falou pela parte SANTA LUZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. E OUTRA.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|